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    Home»Politica»TJMS mantém decisão e derruba medida protetiva concedida à prefeita Adriane Lopes contra influenciador
    Politica

    TJMS mantém decisão e derruba medida protetiva concedida à prefeita Adriane Lopes contra influenciador

    Bruno Ribeiro NascimentoFonte: Bruno Ribeiro Nascimento2 de julho de 2026Nenhum comentário
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    O TJMS derruba medida protetiva de Adriane Lopes e confirmou, por unanimidade, a revogação da decisão que havia concedido proteção à prefeita de Campo Grande contra o influenciador e pré-candidato a deputado estadual Bruno Ortiz.

    A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que acolheu o recurso apresentado pela defesa de Bruno Ortiz.

    Câmara Criminal decidiu por unanimidade

    O recurso foi analisado pela desembargadora Elizabete Anache, relatora do processo, com votos favoráveis dos desembargadores Lúcio da Silveira e Emerson Cafure.

    Com a decisão unânime, ficou mantida a revogação da medida protetiva anteriormente concedida em favor da prefeita.

    Relatora apontou contexto de disputa política

    Ao votar pelo acolhimento do recurso, a desembargadora Elizabete Anache destacou que Adriane Lopes possui segurança reforçada em razão do cargo que ocupa.

    Segundo a magistrada, os fatos apresentados indicam um contexto de disputa política, e não uma situação que justificasse a manutenção da medida protetiva.

    Na decisão, a relatora afirmou que os ataques mencionados não se restringem à prefeita.

    “São ataques diversos, inclusive contra vereadores de seu compadrio político, o que evidencia verdadeira disputa política”, registrou.

    Ela também destacou que críticas direcionadas a mulheres que exercem cargos públicos não podem ser automaticamente classificadas como misoginia.

    “Dizer de plano, que toda referência crítica à mulher que ocupa função pública constitui misoginia seria reducionismo indevido”, afirmou.

    Entenda o caso

    A medida protetiva havia sido concedida pelo juiz Márcio Alexandre Wust após pedido apresentado pela prefeita Adriane Lopes.

    Na ação, Adriane relatou que Bruno Ortiz teria praticado injúrias e difamação contra ela, além de utilizar drones nas proximidades de sua residência.

    Com base nesses argumentos, o magistrado determinou medidas restritivas contra o influenciador.

    Decisão proibia aproximação e contato

    Pela decisão de primeiro grau, Bruno Ortiz ficou proibido de se aproximar da prefeita e de seus familiares a uma distância inferior a 100 metros.

    Além disso, também foi impedido de manter qualquer tipo de contato com Adriane Lopes por meio de telefone, mensagens, e-mail, cartas ou outros meios de comunicação.

    O descumprimento da determinação poderia resultar na decretação de prisão preventiva.

    A decisão estabelecia ainda que as restrições permaneceriam em vigor até a extinção do processo criminal principal.

    Com o julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a medida protetiva foi definitivamente revogada no âmbito do recurso analisado pelo colegiado.

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