O TJMS derruba medida protetiva de Adriane Lopes e confirmou, por unanimidade, a revogação da decisão que havia concedido proteção à prefeita de Campo Grande contra o influenciador e pré-candidato a deputado estadual Bruno Ortiz.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que acolheu o recurso apresentado pela defesa de Bruno Ortiz.
Câmara Criminal decidiu por unanimidade
O recurso foi analisado pela desembargadora Elizabete Anache, relatora do processo, com votos favoráveis dos desembargadores Lúcio da Silveira e Emerson Cafure.
Com a decisão unânime, ficou mantida a revogação da medida protetiva anteriormente concedida em favor da prefeita.
Relatora apontou contexto de disputa política
Ao votar pelo acolhimento do recurso, a desembargadora Elizabete Anache destacou que Adriane Lopes possui segurança reforçada em razão do cargo que ocupa.
Segundo a magistrada, os fatos apresentados indicam um contexto de disputa política, e não uma situação que justificasse a manutenção da medida protetiva.
Na decisão, a relatora afirmou que os ataques mencionados não se restringem à prefeita.
“São ataques diversos, inclusive contra vereadores de seu compadrio político, o que evidencia verdadeira disputa política”, registrou.
Ela também destacou que críticas direcionadas a mulheres que exercem cargos públicos não podem ser automaticamente classificadas como misoginia.
“Dizer de plano, que toda referência crítica à mulher que ocupa função pública constitui misoginia seria reducionismo indevido”, afirmou.
Entenda o caso
A medida protetiva havia sido concedida pelo juiz Márcio Alexandre Wust após pedido apresentado pela prefeita Adriane Lopes.
Na ação, Adriane relatou que Bruno Ortiz teria praticado injúrias e difamação contra ela, além de utilizar drones nas proximidades de sua residência.
Com base nesses argumentos, o magistrado determinou medidas restritivas contra o influenciador.
Decisão proibia aproximação e contato
Pela decisão de primeiro grau, Bruno Ortiz ficou proibido de se aproximar da prefeita e de seus familiares a uma distância inferior a 100 metros.
Além disso, também foi impedido de manter qualquer tipo de contato com Adriane Lopes por meio de telefone, mensagens, e-mail, cartas ou outros meios de comunicação.
O descumprimento da determinação poderia resultar na decretação de prisão preventiva.
A decisão estabelecia ainda que as restrições permaneceriam em vigor até a extinção do processo criminal principal.
Com o julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a medida protetiva foi definitivamente revogada no âmbito do recurso analisado pelo colegiado.

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