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    Home»Politica»PSB desiste de ação contra Chicão Viana por troca de partido em Corumbá
    Politica

    PSB desiste de ação contra Chicão Viana por troca de partido em Corumbá

    PSB desiste de ação contra Chicão Viana após troca de partido em Corumbá
    Bruno Ribeiro NascimentoFonte: Bruno Ribeiro Nascimento1 de julho de 2026Nenhum comentário
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    O PSB desiste de ação contra Chicão Viana e comunicou oficialmente à Justiça Eleitoral que não pretende dar continuidade ao processo que buscava a perda do mandato do vereador de Corumbá, Luís Francisco de Almeida Vianna, conhecido como Chicão Viana.

    A atual comissão executiva do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Mato Grosso do Sul, atualmente presidida por Soraya Thronicke, protocolou pedido para extinguir a ação por infidelidade partidária, sem julgamento do mérito, conforme previsto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

    Vereador deverá informar se concorda com a desistência

    O pedido foi encaminhado pelo juiz Fernando Bonfim Duque Estrada ao vereador Chicão Viana, seguindo o que determina o artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil.

    Como a defesa já havia sido apresentada, o magistrado determinou que o parlamentar seja ouvido antes da extinção do processo. Chicão Viana terá prazo de dois dias para informar se aceita ou não a desistência da ação.

    Entenda o motivo da ação

    O processo foi ajuizado após o vereador deixar o PSB em 1º de abril e, na mesma data, filiar-se ao Republicanos.

    Na ação, o partido sustentava que a mudança ocorreu sem comunicação prévia, sem justificativa formal e sem pedido de reconhecimento judicial de justa causa para a desfiliação.

    Segundo lideranças estaduais da legenda, naquele período o diretório sul-mato-grossense funcionava regularmente e passava por processo de reorganização política, não existindo impedimento para que Chicão permanecesse filiado.

    Defesa apresentou carta de anuência

    Na contestação, Chicão Viana alegou que o PSB de Mato Grosso do Sul não possuía legitimidade para propor a ação, apontando ainda perda da capacidade processual da comissão provisória estadual, além de supostas nulidades e ausência de interesse de agir.

    O vereador também apresentou uma carta de anuência emitida pelo Diretório Nacional do PSB, documento que, segundo sua defesa, autorizava sua saída do partido sem que houvesse perda do mandato.

    Além disso, sustentou que existia justa causa para a desfiliação em razão da desorganização do diretório estadual e pediu que o PSB fosse condenado por litigância de má-fé.

    Procuradoria havia defendido perda do mandato

    Dias antes da desistência do partido, a Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul emitiu parecer favorável à continuidade da ação e à perda do mandato do vereador.

    No documento, o órgão destacou que a Resolução TSE nº 22.610/2007 prevê que partidos políticos podem solicitar à Justiça Eleitoral a decretação da perda de mandato em casos de desfiliação sem justa causa.

    A Procuradoria lembrou que a legislação admite a troca de partido apenas em hipóteses específicas, como:

    • incorporação ou fusão da legenda;
    • criação de novo partido;
    • mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
    • grave discriminação pessoal;
    • anuência formal do partido, conforme prevê a Constituição Federal.

    Procuradoria questionou competência da carta de anuência

    No parecer, o procurador regional eleitoral Silvio Pettengill observou que a carta de anuência apresentada por Chicão Viana foi assinada pelo presidente nacional do PSB em 31 de março de 2026.

    Segundo o procurador, naquele momento o Diretório Estadual do PSB em Mato Grosso do Sul encontrava-se regularmente constituído e em pleno funcionamento.

    Para Pettengill, caberia ao diretório estadual deliberar sobre pedidos envolvendo vereadores e demais mandatos municipais dentro do Estado.

    Ainda conforme o parecer, o Estatuto do PSB estabelece que questões relacionadas à fidelidade partidária devem ser analisadas pelo órgão responsável pela jurisdição do mandato eletivo.

    Por isso, a Procuradoria concluiu que a anuência concedida pelo diretório nacional não teria competência para afastar as regras de fidelidade partidária aplicáveis ​​ao caso.

    Alegação de desorganização foi rejeitada

    A Procuradoria Regional Eleitoral também afastou a tese apresentada pela defesa de que a suposta desorganização do diretório estadual configuraria justa causa para a saída do partido.

    Segundo o parecer, a substituição da comissão provisória não interrompeu as atividades da legenda em Mato Grosso do Sul, já que uma nova composição foi instituída no dia seguinte, garantindo a continuidade administrativa do partido.

    Ao final da manifestação, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da ação e pela perda do mandato de Chicão Viana.

    Entretanto, antes que houvesse julgamento do mérito, o próprio PSB informou à Justiça Eleitoral que desistiu do processo, cabendo agora ao vereador informar se concorda com o encerramento definitivo da ação.

    Da redação
    Foto: Investiga MS

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