O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou recurso do diretório municipal do PSDB de Campo Grande e manteve a aplicação de uma multa de R$ 97.506,07 por irregularidades na utilização de recursos do Fundo Partidário durante a campanha eleitoral.
A decisão envolve o descumprimento da destinação mínima de recursos para candidaturas femininas e de pessoas negras, conforme previsto na legislação eleitoral.
Tribunal rejeita justificativa apresentada pelo partido
Na época dos fatos, o diretório municipal do PSDB era presidido pelo deputado federal Beto Pereira.
No recurso, o partido argumentou que os repasses destinados às candidaturas foram realizados diretamente pelo diretório nacional, sustentando que a responsabilidade pela distribuição dos recursos não seria da direção municipal.
Os desembargadores, no entanto, entenderam que a obrigação de garantir o cumprimento das cotas de gênero e de raça cabe ao diretório responsável pela circunscrição eleitoral, independentemente da origem dos recursos.
Segundo o acórdão, o descumprimento dessas regras representa uma irregularidade grave por comprometer a transparência, a igualdade de oportunidades entre os candidatos e as políticas afirmativas reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda conforme a decisão, não há possibilidade de aplicação dos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade para afastar a penalidade, em razão da gravidade da infração e do valor envolvido.
Com a decisão, o PSDB deverá devolver R$ 61.428,44 ao Tesouro Nacional pela não destinação do percentual mínimo para candidaturas femininas e outros R$ 36.077,63 referentes à cota destinada a candidaturas de pessoas negras.
Somados, os valores totalizam R$ 97.506,07, quantia que deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional.
Da redação
Foto – Investiga MS

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